Prefeitos planejam criação de Consórcio para manter iluminação pública
Há seis meses da data limite para transferir os
ativos da iluminação pública (luminárias e lâmpadas dos postes de ruas e
avenidas) para as prefeituras municipais, os prefeitos do Norte de Minas
participar de reunião nesta terça, dia 06, na sede da AMAMS, para definir a
criação de concessionárias de energia elétrica.
A proposta da AMAMS é de que sejam criados consórcios
de iluminação pública em cada uma das nove microrregiões, com municípios mais
próximos, facilitando o atendimento e barateando os custos aos cofres públicos.
O presidente da AMAMS, Carlúcio Mendes Leite, disse
que a criação desses consórcio vai ajudar os municípios, principalmente os
pequenos, com os ativos da iluminação pública. Se para os municípios grandes o
ativo é visto como vantajoso para os pequenos será dispendioso. “Por
isso, se faz necessária a união de todos os municípios na criação de consórcios
para o atendimento, o que ajudará os cofres públicos nas reduções de gastos”,
disse.
Ainda segundo Carlúcio, há seis meses da transferência
desses ativos, o ponto importante é que a classe esteja unida, articulada e
mobilizada, já que a municipalização da iluminação é uma realidade. A ausência
de estruturas humana e tecnológica nos municípios de pequeno e médio porte é o
principal fator adverso para o cumprimento de resolução da Aneel. “Temos
que estar preparados em relação aos impactos que serão gerados aos municípios.
Na reunião desta terça-feira 06/08, vamos discutir o assunto e buscar mais
informações com os técnicos da Cemig”, conclamou.
ENTENDA O
CASO
A partir do dia 31 de janeiro de 2014, as prefeituras
terão a responsabilidade pela iluminação pública. De acordo com resolução 414
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os serviços de manutenção da
rede, como instalação de novos pontos, troca de lâmpadas e outros reparos
deverão ser feitos pelo municípios e não mais pela concessionária de energia
elétrica, como é atualmente. A medida pode onerar de forma significativa vários
municípios.
Inicialmente, a resolução previa que, a partir de 31
de março de 2012, equipamentos como lâmpadas, reatores, luminárias e relés
seriam mantidos pelo poder público municipal, assim como toda a manutenção,
troca de lâmpadas queimadas, além das obras de melhoria e ampliação em a
ser de responsabilidade das prefeituras.
Já os postes, que são fontes geradoras de renda e que
foram doados inicialmente pelos próprios municípios, devem continuar sendo
controlados pelas concessionárias.
A decisão está assegurada pelo artigo 30 da Constituição Federal. Conforme o texto cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que têm caráter essencial. A Aneel entende que iluminação pública se enquadra nessa categoria e, portanto, é de responsabilidade dos municípios.
A decisão está assegurada pelo artigo 30 da Constituição Federal. Conforme o texto cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que têm caráter essencial. A Aneel entende que iluminação pública se enquadra nessa categoria e, portanto, é de responsabilidade dos municípios.
A resolução da agência reguladora estabelece que a
elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das
instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou
de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços. O prazo
foi prorrogado para 31 de janeiro de 2014.
Comentários
Postar um comentário